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segunda-feira, 25 de abril de 2011

Chocolate não causa espinhas, mas pode dar dor de cabeça, diz médico

No Programa Bem Estar da Rede Globo desta quarta-feira (20), o endocrinologista Alfredo Halpern tirou dúvidas que chegaram pela internet sobre mitos e verdades dos alimentos.

Segundo o médico, estudos mostram que a gordura animal é a pior delas, atrás apenas da trans. Pessoas que comem muita carne gordurosa tem mais chances de doenças cardiovasculares, mas, por outro lado, a gordura dá energia e a carne é uma ótima fonte de ferro. Ou seja, o segredo está no equilíbrio.

Veja mais no link abaixo:

http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2011/04/chocolate-nao-causa-espinhas-mas-pode-dar-dor-de-cabeca-diz-medico.html

2 comentários:

  1. Franklin Stem Santos da Silva3 de novembro de 2013 às 20:40

    Os 10 MANDAMENTOS DOS DOUTORES: MÉDICOS E ENFERMEIROS
    1 – Se você não sabe o que tem, dá VOLTAREN;
    2 – Se você não entende o que viu, dá BENZETACIL;
    3 – Apertou a barriga e fez ‘ahhnnn’, dá BUSCOPAN;
    4 – Caiu e passou mal, dá GARDENAL;
    5 – Tá com uma dor bem grandona? Dá DIPIRONA;
    6 – Se você não sabe o que é bom, dá DECADRON;
    7 – Vomitou tudo o que ingeriu, dá PLASIL;
    8 – Se a pressão subiu, dá CAPTOPRIL;
    9 – Se a pressão deu mais uma grande subida, dá FUROSEMIDA!
    10 – Chegou morrendo de choro, ponha no SORO.
    …e mais…
    Arritmia doidona dá AMIODARONA…
    Pelo não, pelo sim, dá ROCEFIN.
    …e SE NADA DER CERTO, NÃO TEM NEUROSE…
    …DIGA QUE:
    É SÓ ESSA NOVA VIROSE!!!
    Parece brincadeira, mas… É verdade!

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  2. Franklin Stem Santos da Silva3 de novembro de 2013 às 20:41

    Cofen reconhece direito de enfermeiro usar título de “doutor”
    BRASÍLIA/VALE DO ASSU – A partir de agora a classe dos enfermeiros poderá, a exemplo de outros profissionais tais como médicos, advogados, engenheiros e outros, usar o título de “doutor”. Autorização neste sentido foi dada por meio da resolução número 256/2001, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), em Brasília. O órgão federal considerou que “o uso do título de doutor tem por fundamento procedimento isonômico, sendo em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente ou cliente”.
    Além disso, o Cofen entendeu que “o título tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo o seu uso tradicional entre os profissionais de nível superior”.
    O organismo classista interpretou, também, que “a exegese jurídica, fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos os diplomados em curso de nível superior, o legítimo uso do título de doutor”. O Cofen observou ainda que “a não-utilização do título de doutor leva a sociedade e mais especificamente a clientela, a que se destina o atendimento da prática da enfermagem pelo profissional da área, a pressupor subalternamente, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de curso superior”.

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